A Lei nº 11.947, de 16/6/2009, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e está regulamentada atualmente pela Resolução CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020 e suas alterações.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) consiste no repasse de recursos financeiros federais para o atendimento de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal, distrital, estadual e federal e nas entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas, nas escolas confessionais mantidas por entidade sem fins lucrativos e nas escolas comunitárias conveniadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com o objetivo de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
A IFODESP, uma organização comprometida com o desenvolvimento social, desempenha um papel crucial na garantia da alimentação escolar de qualidade através de sua participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Ao atuar em parceria com o PNAE, a ONG contribui para a promoção da saúde e do bem-estar de crianças e adolescentes, além de fortalecer a agricultura familiar local.
Através do PNAE, a IFODESP adquire alimentos frescos e nutritivos produzidos por agricultores familiares, incentivando a economia local e garantindo que os alunos recebam refeições saudáveis e completas.
Fornecimento de alimentos frescos e saudáveis direto da agricultura familiar para as cozinhas das escolas públicas.
Aproximadamente 40 milhões de estudantes matriculados em creches, pré-escolas, ensino fundamental e médio de escolas públicas em todo o país. O FNDE repassa os recursos e garante a obrigatoriedade mínima de 30% em compras diretas da agricultura familiar.